- 1 -A criação dos cursos previstos no n.º 2 do artigo anterior é da responsabilidade dos órgãos competentes do IGOT-ULisboa e são objeto de informação ao Reitor.
- 2 -As propostas de criação dos ciclos de estudos previstos no n.º 3 do artigo anterior são da responsabilidade do Conselho Científico do IGOT-ULisboa, após audição do Conselho Pedagógico, sendo aprovadas pelo Reitor após audição da Comissão para os Assuntos Científicos do Senado.
- 3 -O início de funcionamento de ciclos de estudos conducentes à obtenção de graus académicos depende da sua acreditação nos termos da legislação em vigor.
Artigo 4.º — Criação e registo dos cursos
Vigente desde: 13/01/2023
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Em vigor desde 13/01/2023