- 1 -O Conselho Científico tem a responsabilidade de acompanhar, no âmbito das suas competências próprias, os trabalhos dos estudos de pós-graduação, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Homologar a seleção dos/as candidatos/as a ingresso nos estudos de pós-graduação e proceder à admissão dos/as mesmos/as;
- b)Designar os/as orientadores/as dos trabalhos finais de mestrado, das teses ou trabalhos equivalentes de doutoramento e dos programas de pós-doutoramento, ouvidos o/a candidato/a e o/a Coordenador/a de Curso;
- c)Aprovar o registo dos temas e dos planos das dissertações, trabalhos de projeto e relatórios de estágio de mestrado e das teses ou trabalhos equivalentes de doutoramento;
- d)Deliberar sobre os requerimentos de admissão à prestação das provas de defesa dos trabalhos finais de mestrado e das teses de doutoramento ou trabalhos equivalentes;
- e)Autorizar que a elaboração de uma tese original seja substituída pelos documentos previstos nas alíneas a) do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa;
- f)Apreciar a proposta apresentada pelos/as Coordenadores/as de Curso e de Ciclo e propor a constituição dos júris das provas de mestrado ao/à Presidente do IGOT-ULisboa;
- g)Apreciar a proposta apresentada pelos/as Coordenadores/as de Curso e de Ciclo e propor a constituição dos júris das provas de doutoramento ao Reitor;
- h)Deliberar sobre as candidaturas a programas de pós-doutoramento.
- 2 -O acompanhamento pelo Conselho Científico é realizado em articulação com os/as Coordenadores/as de Curso e Coordenadores/as de Ciclo, funcionando o Conselho Científico como instância de recurso das decisões tomadas.
Artigo 5.º — Processo de acompanhamento pelo Conselho Científico
Vigente desde: 13/01/2023
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Em vigor desde 13/01/2023