- 1 -Para fins de creditação de outra formação prévia proveniente de cursos de licenciatura ao abrigo do sistema de graus anterior ao Processo de Bolonha, ou de mestrado, o/a Coordenador/a de Curso deve ser consultado/a e pronunciar-se.
- 2 -Para os casos em que exista uma reformulação da estrutura ou das unidades curriculares do ciclo de estudos, o/a Coordenador/a de Curso deve definir previamente os critérios de creditação para cada uma das unidades curriculares extintas.
Artigo 40.º — Regime de equivalência e creditação
Vigente desde: 13/01/2023
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Em vigor desde 13/01/2023