- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra a elaboração de uma tese original expressamente elaborada para esse fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade.
- 2 -O Conselho Científico pode autorizar que, em condições de exigência equivalentes, devidamente justificadas, a elaboração de uma tese original seja substituída pela compilação, devidamente enquadrada de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, em que seja clara a contribuição original do/a candidato/a, publicados ou aceites para publicação, durante o período de inscrição no ciclo de estudos de doutoramento, em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional respeitando as seguintes características:
- a)A compilação de trabalhos de investigação deve reunir um mínimo de 3 trabalhos de investigação originais, já objeto de publicação ou aceites em revistas diferentes de reconhecido mérito internacional, indexadas à Web of Science com fator de impacto ou à Scopus com CiteScore, em que o/a candidato/a seja o/a primeiro/a autor/a;
- b)Entende-se por «devidamente enquadrada» a explicação, através de um relatório composto por uma introdução, revisão bibliográfica, discussão e conclusões gerais ao conjunto de trabalhos, da coerência do conjunto de textos, do caráter inovador e da relevância para o desenvolvimento científico trazido pelo conjunto de trabalhos apresentado;
- c)Um dos trabalhos referidos na alínea a) poderá ser substituído por um capítulo de livro publicado em editora da Lista A da Universidade de Lisboa em que o/a candidato/a seja primeiro/a autor/a.
- 3 -Os/As candidatos/as que optem pela modalidade de trabalho final enunciada no n.º 2 terão obrigatoriamente que o declarar explicitamente no registo do tema de tese, juntamente com a declaração de aceitação do/a(s) orientador/a(es/as) e projeto de tese com referência aos trabalhos de investigação que integrarão a mesma.
- 4 -A contribuição original do/a candidato/a em cada um dos trabalhos de investigação referidos no n.º 2 será declarada explicitamente por escrito e atestada pelos/as respetivos/as coautores/as, num formulário a disponibilizar pelos Serviços Académicos do IGOT-ULisboa.
- 5 -O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor pode integrar, sempre que o seu plano de estudos o preveja, a realização de unidades curriculares dirigidas ao aprofundamento da formação científica dos/as estudantes ou a substituição por indicadores de produção científica, cujo conjunto se denomina curso de doutoramento, assumindo um caráter propedêutico e probatório e possuindo um formato variável, sendo fixado pelo Conselho Científico do IGOT-ULisboa, o plano de estudos e créditos de cada estudante, bem como eventuais condições em que pode ser dispensada a sua frequência ou em que a mesma possa ser eliminatória do prosseguimento de estudos.
Artigo 41.º — Organização
Vigente desde: 13/01/2023
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Em vigor desde 13/01/2023