- 1 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
- a)Os/As titulares do grau de mestre ou equivalente legal em domínios considerados relevantes para o ciclo de estudos pelo Conselho Científico e nas áreas científicas definidas nas normas regulamentares específicas dos ciclos de estudos de Doutoramento, disponíveis no Anexo II deste Regulamento;
- b)Os/As titulares de grau de licenciado, ou equivalente legal, detentores/as de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico;
- c)A título excecional, os/as detentores/as de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 será baseado em pareceres emitidos por dois/duas professores/as ou investigadores/as doutorados/as, considerados/as especialistas no domínio científico de estudo aplicável, nomeados/as pelo Conselho Científico.
- 3 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ou o reconhecimento ao grau de licenciado ou de mestre.
- 4 -Cabe ao Conselho Científico, tendo em conta o parecer do/a Coordenador/a de Curso, decidir sobre os/as candidatos/as a admitir.
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