- 1 -Caso o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor preveja a existência de um curso de doutoramento, aplicar-se-ão as normas dispostas nos números seguintes, referentes ao seu regime de avaliação.
- 2 -As linhas fundamentais de avaliação das unidades curriculares do curso de doutoramento são previstas no programa curricular de cada uma dessas unidades curriculares e constam também das normas específicas de avaliação, incluídas no guia digital do curso, disponibilizado no sítio da internet do IGOT-ULisboa, a aprovar pelo Conselho Científico.
- 3 -O curso de doutoramento conclui-se com a entrega, por parte do/a estudante, do projeto de doutoramento, o qual é apresentado e discutido numa sessão pública, perante um júri nomeado pelo Conselho Científico, que integra o/a Coordenador/a de Curso, o/a tutor/a do/a estudante e um/a especialista interno/a ou externo/a.
- 4 -A classificação final do curso de doutoramento será obtida por média aritmética ponderada, das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos do doutoramento, calculada às centésimas e arredondada às unidades, considerando-se como unidade a fração não inferior a 50 centésimas.
- 5 -Os coeficientes de ponderação correspondem aos créditos ECTS atribuídos às unidades curriculares a que o/a estudante tenha obtido aprovação.
- 6 -Aos/Às estudantes aprovados/as é atribuída uma diferenciação quantitativa e qualitativa, sendo atribuídas classificações no intervalo 10-20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos dos artigos 18.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
- 7 -Aos/Às estudantes aprovados/as são atribuídas as menções qualitativas de Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito Bom (16-17) e Excelente (18-20), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
- 8 -Após a aprovação no curso de doutoramento, os/as estudantes que tiverem obtido uma classificação igual ou superior a catorze valores devem proceder ao registo da tese de doutoramento, com indicação dos fundamentos científicos da investigação, da metodologia a utilizar e dos objetivos a alcançar.
- 9 -Aos/Às estudantes aprovados/as no «curso de doutoramento» é conferida a atribuição de um certificado de curso de formação avançada, emitido pelos Serviços Académicos do IGOT-ULisboa.
- 10 -Pode ainda ser emitido, mediante requisição pelo/a interessado/a, um diploma do curso de doutoramento.
Artigo 47.º — Avaliação do curso de doutoramento
Vigente desde: 13/01/2023
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Em vigor desde 13/01/2023