Nos estudos de pós-graduação, conferentes ou não de grau académico, com exceção dos programas de pós-doutoramento, o número de créditos ECTS a atribuir em cada unidade curricular é determinado de acordo com os seguintes princípios:
- a)O trabalho é medido em horas estimadas de trabalho do/a estudante;
- b)O número de horas de trabalho do/a estudante a considerar inclui todas as formas de trabalho previstas, designadamente as horas de contacto e as horas dedicadas a estágios, projetos, trabalho de campo, estudo e avaliação;
- c)O trabalho de um ano curricular realizado a tempo inteiro corresponde a mil seiscentas e oitenta horas e é cumprido num período de 38 a 40 semanas;
- d)O número de créditos correspondente ao trabalho de um ano curricular realizado a tempo inteiro é de 60;
- e)Para períodos curriculares de duração inferior a um ano, o número de créditos é atribuído na proporção que representem do ano curricular;
- f)O número de créditos correspondente ao trabalho de um curso realizado a tempo inteiro é igual ao produto da duração normal do curso em anos curriculares ou fração por 60;
- g)Os créditos conferidos por cada unidade curricular são expressos em múltiplos de meio crédito.