O presente regulamento é aplicável a todos os investigadores contratados, pelo período de pelo menos um ano, pela Universidade de Évora (UÉ), no âmbito de centros de investigação, departamentos, cátedras ou contratos-programa da FCT destinados a promover a inserção profissional de doutorados no sistema científico e tecnológico, nomeadamente os contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/08/2019
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Em vigor desde 09/08/2019