- 1 -São princípios da avaliação de desempenho:
- a)Universalidade, visando a aplicação da avaliação de desempenho a todos os investigadores doutorados de todas as áreas científicas da UÉ, nos termos do presente regulamento;
- b)Flexibilidade, visando uma densificação do presente regulamento de acordo com as especificidades próprias de cada área científica, que poderá fixar alguns parâmetros de avaliação que constituem o seu referencial;
- c)Previsibilidade, assegurando que as revisões das regras de avaliação só podem ocorrer ordinariamente dentro dos prazos previamente estabelecidos;
- d)Transparência e imparcialidade, assegurando que todas as disposições e critérios utilizados para a avaliação devem ser claros e atempadamente conhecidos por avaliador e avaliado;
- e)Coerência, garantindo que os critérios usados obedecem aos mesmos princípios nas diversas áreas científicas.
- 2 -A avaliação de desempenho constante do presente regulamento subordina-se ainda aos princípios e normas constantes do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado na sua redação conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.
Artigo 2.º — Princípios gerais
Vigente desde: 09/08/2019
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Em vigor desde 09/08/2019