- 1 -No final do período a que se reporta a avaliação, os avaliadores, nos termos fixados no regulamento, comunicam o seu resultado ao avaliado.
- 2 -O avaliado dispõe de 10 dias para se pronunciar sobre a avaliação atribuída nos termos do número anterior.
- 3 -Findo o período referido no número anterior, os avaliadores remetem o resultado da avaliação ao Conselho Científico da Universidade que valida e remete ao Reitor para homologação.
- 4 -A não conclusão do processo de avaliação no prazo previsto (30 dias) por causa a imputar ao avaliado resulta numa avaliação negativa.
- 5 -Se a não conclusão do processo depender do avaliador, no final dos 30 dias, o Conselho Científico da Universidade chama a si o processo e conclui a avaliação, sem prejuízo do apuramento de responsabilidade disciplinar.
Artigo 19.º — Avaliação e Validação
Vigente desde: 09/08/2019
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Em vigor desde 09/08/2019