- 1 -A avaliação dos investigadores incide sobre as atividades integradas no seu estatuto, nomeadamente nas seguintes vertentes:
- a)Produção científica, tecnológica, cultural e artística;
- b)Divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento;
- c)Gestão de projetos e constituição de equipas de investigação;
- d)Participação em programas de formação da instituição.
- 2 -No caso de investigadores com contratos a termo certo com contrato ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua versão atual a avaliação deve ser ponderada na renovação contratual, nomeadamente de acordo com o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua versão atual e como tal são definidos critérios mínimos para submissão.
- 3 -Os critérios mínimos exigidos no final de 30 meses de contrato destinam-se a avaliar a solidez dos percursos científico e curricular do investigador bem como a sua capacidade para desenvolver investigação autónoma.
- 4 -Os critérios mínimos exigidos no final de 30 meses de contrato, para investigadores com contratos a termo certo, são:
- a)Estar inserido num centro de investigação da Universidade de Évora como membro integrado, ou cumprir os critérios FCT para esse efeito;
- b)Apresentar relatório de atividades desenvolvidas;
- c)Apresentar um plano de investigação para os 3 anos subsequentes com elementos quantificáveis de sustentabilidade financeira.
- 5 -O preenchimento dos critérios referidos no número anterior é indispensável à realização da avaliação.
- 6 -Os critérios mínimos exigidos para investigadores com contrato por tempo indeterminado são estar inserido num centro de investigação da Universidade de Évora como membro integrado, ou cumprir os critérios definidos pelo CC-IIFA para esse efeito.
- 7 -Cumprido o requisito mínimo, os investigadores com contratos por tempo indeterminado são avaliados com base no referido nos artigos 6.º a 9.º
- 8 -Os elementos de avaliação são definidos por despacho do Reitor ouvidos os órgãos pertinentes.
Artigo 5.º — Vertentes da avaliação
Vigente desde: 09/08/2019
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Em vigor desde 09/08/2019