- 1 -O investigador deve, preferencialmente, desenvolver atividade enquadrada numa equipa de investigação e ser membro de uma unidade de investigação.
- 2 -Sem prejuízo dos efeitos decorrentes do impedimento temporário por facto não imputável ao investigador, nomeadamente doença, o investigador que não atinja os critérios mínimos exigidos para integração num centro de investigação da Universidade de Évora avaliado pela FCT tem necessariamente, nesse período de tempo, uma ponderação especial que poderá resultar em avaliação negativa.
- 3 -A classificação dos 30 meses iniciais, que releva para a 1.ª renovação do contrato dos investigadores com contrato a termo certo, é expressa numa escala numérica de zero a cem.
Artigo 4.º — Resultados da avaliação
Vigente desde: 09/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2019