Podem inscrever-se no ano curricular seguinte os/as estudantes que tenham tido aprovação em, pelo menos, 60 % dos créditos do conjunto de ambos os semestres, sem prejuízo para as precedências e do estabelecido no artigo seguinte, relativamente aos processos de integração curricular, bem como ao estipulado pelo Regulamento do Regime de Prescrições do IPS.
- 1 -No âmbito dos processos de integração curricular, quando o/a estudante tenha creditação a unidades curriculares de anos mais avançados, mas não tenha creditação ao número de unidades curriculares de um ano anterior necessário para a passagem de ano, não se aplica o valor estipulado no artigo anterior.
- 2 -Nos casos previstos na alínea anterior, os/as estudantes que tenham obtido ou venham a obter por creditação pelo menos 36 créditos, poderão inscrever-se no 2.º ano. Os/as que tenham obtido ou venham a obter por creditação pelo menos 72 créditos, poderão inscrever-se no 3.º ano.