Regulamento de avaliação da atividade dos investigadores contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto regular o procedimento de avaliação da atividade desenvolvida pelos investigadores doutorados contratados pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, adiante designada abreviadamente por FCUL, nos termos descritos no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho.
Avaliação do trabalho desenvolvido
Âmbito da avaliação
Procedimento e critérios para avaliação
Pronúncia sobre a avaliação
Notificações
Às notificações efetuadas no âmbito do presente Regulamento é aplicável o disposto no Código de Procedimento Administrativo (CPA).
Audiência dos interessados
Os interessados têm direito a ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final de cessação do contrato, sendo aplicável o disposto nos artigos 121.º e seguintes do CPA.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(Modelo do relatório de atividades)
O relatório da atividade desenvolvido pelo investigador no período em análise deve explicitar de forma clara a contribuição individual nos vários indicadores de desempenho apresentados e incluir:
Atividades de produção científica e tecnológica
Atividades de investigação aplicada ou baseada na prática
Atividades de extensão e disseminação do conhecimento
Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação
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