- 1 -Com base no parecer a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º, análise do relatório e da eventual documentação adicional apresentada pelo investigador, o Conselho Científico pronuncia-se fundamentadamente sobre a renovação ou cessação do contrato em reunião convocada para o efeito no prazo de cinco dias úteis após o envio dos referidos documentos.
- 2 -A pronúncia dos membros do Conselho Científico referida no número anterior é precedida de votação nominal e justificada, não sendo admitidas abstenções, e reportar-se-á à renovação do contrato pelo período de um ano, até ao período máximo total de seis anos ou à cessação do contrato.
- 3 -Quando não se verifique, na primeira convocação, o quórum necessário para o Conselho Científico ter poder deliberativo, deve ser convocada uma nova reunião com um intervalo mínimo de 24 horas.
- 4 -A pronúncia sobre a renovação ou cessação do contrato é tomada por maioria de votos dos membros do Conselho Científico presentes à reunião.
- 5 -Verificando-se um empate na votação, o Presidente do Conselho Científico tem voto de qualidade ou, sendo caso disso, voto de desempate.
Artigo 5.º — Pronúncia sobre a avaliação
Vigente desde: 26/07/2018
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