- 1 -Ao Serviço da Casa da Cultura compete:
- a)Efetuar o levantamento e estudo da situação cultural da Freguesia, nomeadamente sobre a atividade e organização das diversas instituições que desenvolvem atividades na área da cultura, com vista a propor e implementar programas de desenvolvimento cultural integrado na Freguesia;
- b)Assegurar o alinhamento dos programas de cultura locais, com os programas de culturas regionais, em particular com os do Município de Lisboa;
- c)Implementar o plano de desenvolvimento de teatro, música e dança, junto das coletividades, promovendo o acesso de todos os cidadãos a estas artes ou outras definidas pelo executivo;
- d)Propor e operacionalizar projetos de animação cultural na área da Freguesia bem como atividades de intercâmbio cultural com outras freguesias e o Município de Lisboa. Os diversos eventos devem contemplar uma oferta programática diversificada, que proporcione igualmente a valorização dos espaços onde as atividades tiverem lugar, valorizando o património arquitetónico da Freguesia e promovendo o mesmo turisticamente;
- e)Apoiar as coletividades, associações, comissões, unidades de produção e grupos artísticos e culturais, bem como projetos de animação cultural;
- f)Realizar e promover eventos culturais respetivamente sustentados numa segmentação de públicos e na estratégia cultural;
- g)Realizar uma avaliação quantitativa das ações desenvolvidas a reportar aos Serviços de Cultura.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 102.º — Serviço da Casa da Cultura
Vigente desde: 14/08/2017
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Em vigor desde 14/08/2017