- 1 -Ao Serviço do Espaço da Juventude cabem entre outras, as seguintes competências:
- a)Assegurar a realização da política e dos objetivos da JFO definidos para a área da Juventude e Desporto, promovendo e apoiando projetos que visem uma maior diversidade e qualidade de atividades/serviços na área da Juventude e Desporto, em desejável articulação com outros serviços e/ou instituições/associações que atuem na área;
- b)Implementar e apoiar projetos que contribuam, de forma inequívoca, para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão dos jovens, promovendo um desenvolvimento pessoal equilibrado e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
- c)Promover e dinamizar o Associativismo Juvenil, formal e/ou informal, criando as condições para a sua implementação e desenvolvimento;
- d)Assegurar diretamente serviços e instrumentos de informação e apoio aos jovens, facilitando o seu conhecimento de oportunidades e de mecanismos específicos de apoio, existentes em diversos âmbitos;
- e)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo na Freguesia;
- f)Desenvolver atuações que visem, designadamente, o comportamento e espírito desportivo nos locais de competição;
- g)Alinhar a política local, com a política desportiva municipal ou central, entendida como o conjunto de medidas de fomento desportivo.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 104.º — Serviço do Espaço da Juventude
Vigente desde: 14/08/2017
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Em vigor desde 14/08/2017