- 1 -Ao Serviço de Promoção da Prática Desportivo compete:
- a)Quando solicitado, colaborar e acompanhar a elaboração de estudos, projetos e construção de infraestruturas desportivas, em articulação com serviços do Município de Lisboa e demais entidades com competências nesta área;
- b)Promover o desenvolvimento de programas, projetos e ações que visem a diversificação da oferta desportiva, a manutenção da saúde e condição física, da melhoria da qualidade de vida e do gosto pela prática, com base numa ampla e diversificada oferta desportiva;
- c)Apoiar ou comparticipar pelos meios adequados atividades de natureza desportiva com relevante interesse local;
- d)Conceber Planos e Ações de Formação de carácter desportivo dirigida aos diversos intervenientes no contexto do desenvolvimento desportivo da Freguesia.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 106.º — Serviço de Promoção da Prática Desportiva
Vigente desde: 14/08/2017
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Em vigor desde 14/08/2017