- 1 -Ao Serviço de Atendimento e Atestados compete:
- a)Realizar o atendimento aos Cidadãos e outros utentes, prestando esclarecimentos, recebendo pedidos e procedendo ao encaminhamento da informação para os serviços competentes sempre que necessário;
- b)Assegurar o atendimento telefónico de uma linha exclusivamente dedicada a prestar informações sobre os serviços da alçada da Divisão;
- c)Assegurar o atendimento do público, consulta de processos e receção de requerimentos;
- d)Fornecer fotocópias simples e/ou autenticadas de documentos em arquivo;
- e)Fornecer certidões e atestados;
- f)Proceder à liquidação e cobrança das taxas relativas aos atos praticados, prestando contas e entregando os valores cobrados na Unidade de Tesouraria;
- g)Implementar um sistema de controlo que assegure que o tempo de espera para atendimento é aceitável.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe foram cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 112.º — Serviço de Atendimento e Atestados
Vigente desde: 14/08/2017
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Em vigor desde 14/08/2017