- 1 -O Serviço de Planeamento Urbanístico e Ambiental compreende os seguintes atividades e competências:
- a)Apoiar a manter e explorar uma base de dados de planeamento estratégico, urbanístico e de desenvolvimento da Freguesia;
- b)Apoiar, a CML no desenvolvimento das atividades de planeamento, tendo como instrumentos de atuação o Plano Diretor Municipal, os planos de urbanização e de pormenor e os projetos de intervenção no espaço público e urbano;
- c)Promover a elaboração, centralização e articulação dos instrumentos de planeamento urbanístico;
- d)Quando solicitado pela CML, promover e/ou elaborar os estudos locais, necessários à elaboração, aprovação e revisão do Plano Diretor Municipal, e de outros planos urbanísticos;
- e)Elaborar projetos de arquitetura e paisagismo e de arranjos exteriores de edifícios da JFO;
- f)Colaborar com o Município de Lisboa, quando solicitado, em projetos de vias urbanas e rurais;
- g)Elaborar ou promover estudos de engenharia respeitantes às obras da JFO e outras;
- h)Elaborar ou promover projetos de vias urbanas e rurais, quando solicitado pela CML;
- i)Prestar apoio técnico a todos os serviços JFO, nas áreas de desenho, topografia, reprografia e de medições e orçamentos;
- j)Assegurar a reprodução da cartografia, estudos, projetos e planos necessários ao funcionamento do Serviço;
- k)Apoiar a desenvolver os procedimentos concursais para a execução de empreitadas, nomeadamente a definição do caderno de encargos e programas de concurso;
- l)Controlar e participar na gestão e controlo físico e financeiro das empreitadas, em articulação com a Divisão Financeira;
- m)Participar na elaboração de estudos e orçamentos desenvolvidos;
- n)Colaborar com o Gabinete de Fiscalização, no âmbito do solicitado pela mesma;
- o)Preparar as respostas ao Tribunal de Contas, ou outras entidades externas fiscalizadoras, ouvindo sempre para o Gabinete Jurídico;
- p)Informar a Divisão Financeira dos concursos que se preveem lançar.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 115.º — Serviço de Planeamento Urbanístico e Ambiental
Vigente desde: 14/08/2017
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Em vigor desde 14/08/2017