- 1 -As decisões da direção executiva podem revestir carácter geral ou setorial.
- 2 -As decisões da direção de 1.º, 2.º e 3.º nível aplicam-se geralmente aos respetivos órgãos.
- 3 -As decisões das direções técnico-administrativas de 1.º, 2.º e 3.º nível devem ser sempre compatibilizadas com os normativos legais, regulamentos e outros instrumentos disciplinadores, em vigor.
Artigo 26.º — Hierarquia das decisões de direção
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