1 - O Presidente da JFO é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal, secretário ou tesoureiro, do Executivo por si designado para o efeito.
2 - Os vogais com responsabilidade política na direção das Divisões da JFO serão substituídos nas suas funções, durante as suas faltas e impedimentos, por outros vogais a designar pelo Presidente da JFO.
3 - Os responsáveis de Divisão são substituídos nas suas faltas e impedimentos por responsáveis de serviços designados para o efeito pelo Presidente da JFO.
4 - Os responsáveis de Serviços são substituídos nas suas faltas e impedimentos por responsáveis de Serviço designados para o efeito pelo Presidente da JFO.
3 - Competências da Junta e do Presidente da JFO