Compete à direção de 1.º nível (responsável de Divisão e Gabinetes):
- a)Planear e dirigir as atividades compreendidas na respetiva Divisão, definindo objetivos de atuação do mesmo, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, a competência da Divisão e a regulamentação interna;
- b)Assegurar a administração do pessoal da Divisão, em conformidade com as deliberações da JFO e decisões do Presidente da JFO, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
- c)Organizar e promover o controlo de execução das atividades a cargo da Divisão;
- d)Coordenar a elaboração da proposta dos documentos previsionais da Divisão;
- e)Promover o controlo de execução dos documentos previsionais da Divisão;
- f)Coordenar a elaboração dos relatórios de atividades da Divisão;
- g)Elaborar propostas de ordens de serviço, posturas e regulamentos necessários ao exercício das suas atividades;
- h)Assegurar a economia, a eficiência e a eficácia de todos os recursos e processos de trabalho da Divisão;
- i)Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos da JFO competentes, conforme a delegação de competências estabelecida;
- j)Preparar a minuta dos assuntos que careçam de deliberação do Executivo da JFO e hajam sido despachadas, nesse sentido, pelo Presidente da JFO;
- k)Prestar os esclarecimentos e as informações relativos à atividade da Divisão quando solicitados por qualquer membro da JFO;
- l)Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos da JFO e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
- m)Assegurar a execução das deliberações dos órgãos da JFO nas suas áreas de competência;
- n)Assegurar a comunicação necessária com e entre os Serviços, com, com vista ao bom funcionamento da Divisão;
- o)Certificar os factos e atos que constem dos arquivos da JFO, no âmbito da competência da Divisão e que não sejam de carácter confidencial ou reservado;
- p)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições da Divisão;
- q)Zelar pelas instalações a seu cargo e respetivo recheio;
- r)Prestar, com prontidão, os esclarecimentos e informações relativos ao Departamento, solicitados pelos órgãos da JFO;
- s)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Divisão;
- t)Elaborar estudos e trabalhos relacionados com a atividade autárquica;
- u)Executar as tarefas que, no âmbito das competências, lhe sejam superiormente solicitadas.