Compete à direção de 2.º nível (responsável de Serviços):
- a)Planear e dirigir os colaboradores dos Serviços, em conformidade com as deliberações da JFO e as decisões do Presidente da JFO e do responsável da Divisão, distribuindo o serviço e colaboradores do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
- b)Organizar e promover o controlo de execução das atividades dos Serviços, de acordo com o plano de ação definido, e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- c)Elaborar a proposta dos documentos previsionais no âmbito dos Serviços;
- d)Promover o controlo de execução dos documentos previsionais no âmbito dos Serviços;
- e)Elaborar os relatórios de atividade dos Serviços;
- f)Assegurar a economia, a eficiência e a eficácia de todos os recursos e processos de trabalho dos Serviços;
- g)Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos da JFO competentes, conforme a delegação de competências estabelecida;
- h)Preparar a minuta dos assuntos que careçam de deliberação do Executivo da JFO e hajam sido despachadas, nesse sentido, pelo Presidente da JFO ou pelo responsável da Divisão;
- i)Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos da JFO e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
- j)Assegurar a execução das deliberações dos órgãos da JFO nas suas áreas de competência ou do diretor de Departamento, nas suas áreas de competência;
- k)Assegurar a comunicação necessária com e entre as Unidades, com vista ao bom funcionamento dos Serviços;
- l)Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos relativos às atribuições dos Serviços;
- m)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre as matérias da respetiva competência;
- n)Zelar pelas instalações a seu cargo e respetivo recheio e transmitir à Unidade de Património os elementos necessários ao registo e cadastro dos bens;
- o)Prestar, com prontidão, os esclarecimentos e informações relativos aos Serviços, solicitados pelo Presidente da JFO, ou pelo responsável da Divisão;
- p)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência dos Serviços;
- q)Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhes sejam superiormente solicitadas.