- 1 -Compete ao Gabinete de Sistemas de Informação:
- a)Definir e propor as políticas de gestão dos sistemas e tecnologias de informação e assegurar a sua implementação;
- b)Elaborar o plano estratégico das infraestruturas e sistemas de informação;
- c)Propor e supervisionar tecnicamente os processos de aquisição de equipamentos e de suportes tecnológicos;
- d)Proceder à seleção de novos sistemas de informação e respetivos equipamentos e tecnologias de suporte;
- e)Efetuar a instalação, configuração e manutenção dos sistemas de informação e da respetiva infraestrutura de suporte;
- f)Definir e operacionalizar os sistemas de comunicações, compreendendo as redes telefónica e de transmissão de dados;
- g)Elaborar o plano de segurança lógica e física dos sistemas de informação e equipamentos informáticos;
- h)Assegurar a execução dos procedimentos de segurança e proteção dos sistemas de informação;
- i)Definir e implementar normas e mecanismos de salvaguarda e recuperação de informação, nomeadamente backups regulares de bases de dados;
- j)Implementar regras e mecanismos de controlo de acessos às aplicações e bases de dados;
- k)Elaborar instruções e normas de procedimento relativas à utilização de equipamentos e aplicações, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
- l)Definir um plano de contingência para o caso de desastre nos sistemas informáticos;
- m)Promover e orientar o processo de informatização de forma a assegurar que as aplicações suportam os requisitos da atividade de forma efetiva e eficiente;
- n)Promover a integração das diferentes aplicações informáticas;
- o)Articular com empresas fornecedoras e prestadoras de serviços a implementação de novas soluções e a resolução de problemas com as atuais aplicações;
- p)Gerir a manutenção corretiva e evolutiva dos sistemas aplicacionais;
- q)Realizar auditorias aos sistemas de informação para verificação da fiabilidade e segurança da informação produzida;
- r)Criar rotinas de pesquisa e relatórios de acordo com as necessidades de informação dos utilizadores;
- s)Colaborar com a Unidade de Recursos Humanos na elaboração do plano de formação no domínio da utilização de meios informáticos;
- t)Apoiar as unidades orgânicas na utilização dos meios informáticos que tenham à sua disposição e assegurar o suporte técnico aos utilizadores finais;
- u)Resolver problemas verificados em termos de sistemas informáticos ou de comunicações.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 41.º — Núcleo de Sistemas de Informação
Vigente desde: 14/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2017