- 1 -Ao Gabinete Jurídico compete:
- a)Registar, formar e instruir os processos graciosos e os contenciosos;
- b)Organizar e atualizar os ficheiros relativos aos processos e seus movimentos;
- c)Proceder à instrução, análise e conclusão dos processos de expropriação;
- d)Assegurar a elaboração de respostas ou fornecimento de elementos solicitados pelos Tribunais, ou entidades públicas, ou autoridades administrativas, tutelares ou não, que requeiram esclarecimentos jurídicos relativos à atividade da JFO, tendo em atenção os respetivos prazos;
- e)Promover o apoio e o tratamento de todo o expediente que diga respeito ao patrocínio judiciário nas ações propostas pela JFO ou contra ela, bem como aos mandatários ao serviço da JFO;
- f)Assegurar, em estreita colaboração com o Serviço de Gestão de Ativos/Património ou outros serviços, a instrução e acompanhamento dos processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público, a cargo da Junta de Freguesia, e ainda do património que integre o seu domínio privado;
- g)Elaborar informações e pareceres sobre os pedidos de utilidade pública formulados por coletividades sediadas na Freguesia;
- h)Elaborar minutas de propostas de deliberação a solicitação dos membros do Executivo;
- i)Analisar e providenciar a divulgação, pelos membros do executivo e pelas unidades da JFO, da legislação e jurisprudência de interesse;
- j)Esclarecer dúvidas sobre os procedimentos pré-contratuais e dúvidas e/ou conflitos contratuais, nomeadamente na sua execução, no âmbito do regime jurídico das despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços, e do regime das empreitadas;
- k)Apoiar a instrução dos processos de criação e desenvolvimento de entidades locais;
- l)Apoiar e preparar os atos públicos de outorga de contratos ou atos bilaterais;
- m)Emitir pareceres sobre todos os processos que se destinem a ser visados pelo Tribunal de Contas;
- n)Efetuar a cobrança coerciva das dívidas à JFO que a lei determine, instaurando, organizado e promovendo a execução dos respetivos processos, com base nas certidões de dívida emitidas pelos serviços competentes e seguindo, com as necessárias adaptações, os termos estabelecidos no Código do Procedimento e do Processo Tributário;
- o)Realizar penhoras e lavrar os autos correspondentes;
- p)Elaborar certidões de dívida para apresentação nos tribunais judiciais e reclamações de créditos;
- q)Cumprir as diligências necessárias e solicitadas pela Câmara Municipal de Lisboa, em matéria de execução fiscal;
- r)Promover em declaração de falhas as dívidas incobráveis;
- s)Preparar e propor a extinção e arquivamento de processos executivos relativamente aos quais hajam sido emitidos, oficiosamente ou a requerimento do interessado, títulos de anulação das dívidas exequendas por erros imputáveis aos serviços emissores;
- t)Organizar e instruir os processos de contraordenação nos termos da lei, isoladamente ou em parceria com a Câmara de Lisboa, em resultado de ações de fiscalização, de participação policial ou particular, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo em caso de recurso;
- u)Manter devidamente organizados os processos de expropriação, de requisição ou de restrição de direitos por utilidade pública e desenvolver todas as diligências de ordem administrativa com eles relacionadas.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 42.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 14/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2017