- 1 -Ao Gabinete de Parcerias Institucionais e Relações Públicas compete:
- a)Desenvolver estratégias de cooperação com entidades congéneres;
- b)Estudar, propor e estabelecer acordos de cooperação e protocolos de parceria institucionais;
- c)Promover o desenvolvimento e a consolidação das parcerias institucionais existentes;
- d)Gerir os contactos e as relações com os parceiros institucionais, participando e representando a JFO nas ações por estas organizadas sempre que de tal função seja expressamente incumbido;
- e)Reportar informação ao Presidente e ao Executivo da JFO sobre as parcerias institucionais em vigor.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 43.º — Núcleo de Parcerias Institucionais e Relações Públicas
Vigente desde: 14/08/2017
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Em vigor desde 14/08/2017