- 1 -O Serviço de SIADAP, tem como função principal contribuir para a Implementação do Sistema de Avaliação do Desempenho (SIADAP), tendo em consideração os seguintes princípios:
- a)Fomentar a promoção de uma cultura orientada pelo mérito, pelo desenvolvimento e motivação dos funcionários e dirigida para a melhoria da qualidade dos serviços a prestar aos Cidadãos;
- b)Alinhar com o previsto na Lei n.º 10/2004 de 22 de março e no Decreto Regulamentar n.º 6/2006, de 20 de junho.
- 2 -Alinhadas como o objetivo principal do Serviço de SIADAP, existem as seguintes funções:
- a)Seleção e Implementação de uma Aplicação Informática de Apoio, que assegure as funções do Sistema de Informático de Apoio (SIA) previsto no SIADAP;
- b)A introdução dos dados no sistema, em particular:
- i)Atribuição das competências profissionais a cada grupo profissional;
- ii)Atribuição dos graus de importância das competências comportamentais por grupo profissional;
- iii)Atribuição do avaliador aos chefes de divisão;
- iv)Atribuição de palavras-chaves de acesso a informação a todos os avaliadores;
- v)Atribuição da Missão aos respetivos serviços;
- vi)Afetação do grupo profissional a cada funcionário.
- c)Elaborar um Regulamento Interno de base ao SIADAP, onde se defina:
- i)O Conselho de Coordenação da Avaliação;
- ii)Mapa das quotas, por grupo profissional;
- iii)Entrevistas Individuais de Desempenho entre Avaliadores e Avaliados;
- iv)Avaliação de Desempenho Competências Comportamentais e Atitude Pessoal;
- v)A Avaliação das Competências Comportamentais;
- vi)A Avaliação da Atitude Pessoal;
- vii)Fundamentação da Avaliação de Desempenho;
- viii)Reflexão sobre Objetivos Individuais de Desempenho;
- ix)Verificação da qualidade dos Objetivos propostos;
- x)Comportamento Esperado;
- xi)Condições de Realização;
- xii)Critério de Êxito;
- xiii)Alinhamento Setorial;
- xiv)Alinhamento com a Função;
- xv)Responsabilidade Partilhada;
- xvi)Entrevistas para concretização e definição do Contrato Individual de Desempenho;
- xvii)Negociação dos Objetivos Individuais entre Avaliador e Avaliado;
- xviii)Definição dos Objetivos;
- xix)Assinatura do Contrato Individual de Desempenho.
- d)Apoiar as unidades a negociar a Componente dos Objetivos, que devem ser acordados entre avaliador e avaliados no início do período da avaliação;
- e)Assegurar, as funções típicas da Estrutura de Apoio Técnico (EAT):
- i)Assumir-se como promotor e dinamizador técnico do SAD/SIADAP;
- ii)Esclarecer dúvidas aos avaliados;
- iii)Dinamizar, alertar e prezar pelo cumprimento de prazos;
- iv)Controlar e acompanhar a evolução do projeto;
- v)Apoiar o CCA.
- f)Apoiar os intervenientes das unidades, sobre:
- i)Sistema de Classificação;
- ii)Ponderação das Componentes de Avaliação por Grupo Profissional;
- iii)Avaliação dos Dirigentes de Nível Intermédio;
- iv)Diferenciação de Mérito, e Excelência;
- v)Impacto da Avaliação (Excelente, Muito Bom e Bom).
- g)Apoiar na seleção de adequadas ações de formação sobre SIADAP.
- 3 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 55.º — Serviço de SIADAP
Vigente desde: 14/08/2017
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Em vigor desde 14/08/2017