- 1 -Entre outras funções o Serviço de Assiduidade e Vencimentos, tem as seguintes:
- a)Proceder ao registo de análise da picagem de ponto;
- b)Processar salários, remunerações acessórias e contribuições legais, de modo a enviar atempadamente toda a informação necessária à Chefia da Divisão, para aprovação;
- c)Proceder ao tratamento de toda a correspondência do serviço;
- d)Produzir estatísticas de gestão e de reporte obrigatório para as entidades oficiais;
- e)Executar as ações administrativas na aplicação informática referentes ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções do pessoal;
- f)Acompanhar os programas ocupacionais com o IEFP;
- g)Acompanhar a instrução dos processos administrativos relativos a estágios;
- h)Acompanhar a elaborar o Balanço Social;
- i)Acompanhar e manter atualizado o cadastro do pessoal;
- j)Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;
- k)Realizar as tarefas administrativas de apoio à Divisão que se revelem necessárias;
- l)Gerar ficheiro das transferências bancárias a efetuar relativas aos salários;
- m)Assegurar o pagamento por cheque de alguns funcionários que não sejam objeto de transferência bancária;
- n)Gerar os recibos dos vencimentos;
- o)Assegurar arquivo de cópia dos processamentos efetuados.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 54.º — Serviço de Assiduidade e Vencimentos
Vigente desde: 14/08/2017
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Em vigor desde 14/08/2017