- 1 -Os Serviços Logística e Gestão de Stocks, entre outras funções compreendem as seguintes:
- a)Definição das Politicas de Gestão e controlo dos stocks referente a bens do Património, existências, economato;
- b)Coordena a Gestão e controlo dos stocks referente a Património, existências, economato;
- c)Reporta ao Serviço de Aprovisionamento, os níveis de stocks referente a bens de economato, existências e Património;
- d)Definição das Politicas de Gestão e realiza o controlo dos fornecedores e contratos;
- e)Seleciona as aplicações informáticas de gestão de stocks de armazéns, património, economato e gestão de fornecedores e contratos;
- f)Planeia os inventários físicos;
- g)Define os níveis de segurança e os níveis mínimos de stocks;
- h)Assegura instalações adequadas ao bom estado de conservação e circulação dos respetivos bens.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 61.º — Serviços Logística e Gestão de Stocks
Vigente desde: 14/08/2017
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Em vigor desde 14/08/2017