- 1 -Ao Serviço de Imobilizado, compete gerir e controlar os bens de imobilizado, cuja sua função é imperativa, face ao impacto negativo que gera na vida dos Cidadãos, caso não seja gerido o seu nível de stock, ou seja, as suas quantidades.
- 2 -Ao Serviço de Imobilizado, compete, entre outras funções:
- a)Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial deste tipo de bens, e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
- b)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro deste tido dos bens móveis que têm impacto na vida dos Cidadãos;
- c)Proceder à identificação, codificação, classificação, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais da JFO, caso aplicável;
- d)Proceder à verificação física periódica dos bens do imobilizado, conferindo com os registos, procedendo prontamente à regularização a que houver lugar e ao apuramento de responsabilidades, quando for o caso;
- e)Organizar os bens de imobilizado, armazém(s) de acordo com regulamento especifico de gestão de stocks deste tipo de bens, ferramentas de desgaste rápido, e outros;
- f)Manter atualizado os ficheiros de dados mestres de stocks de imobilizado em suporte informático;
- g)Proceder à emissão/receção de documentos que acompanham os bens de imobilizado;
- h)Organizar e manter atualizado o stock de bens de imobilizado;
- i)Proceder conferência dos bens de imobilizado, nomeadamente quantitativa, à sua armazenagem, conservação e distribuição a seu cargo;
- j)Assegurar ambiente adequado de conservação dos stocks de bens de imobilizado, que não estejam em utilização e sejam suscetíveis de serem conservados sem se degradarem;
- k)Informar superiormente eventuais extravios, inutilizações ou furtos de bens de imobilizado;
- l)Assegurar a receção, separação e distribuição das respetivas encomendas;
- m)Enviar periodicamente informação relativa à evolução dos stocks para os Serviços de Aprovisionamento e/ou para outras unidades ou subunidades para os quais a informação seja relevante;
- n)Arquivar os documentos respetivos.
- 3 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 64.º — Serviço de Imobilizado
Vigente desde: 14/08/2017
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Em vigor desde 14/08/2017