- 1 -Ao serviço de Economato compete entre outras funções:
- a)Organizar os artigos em stock de economato, armazém(s) de acordo com regulamento especifico de gestão de economato;
- b)Manter atualizado os ficheiros de dados mestres de economato em suporte informático;
- c)Proceder à emissão/receção de documentos que acompanham o economato;
- d)Organizar e manter atualizado o stock de economato;
- e)Proceder conferência do economato, nomeadamente quantitativa, à sua armazenagem, conservação e distribuição dos materiais a seu cargo;
- f)Assegurar ambiente adequado de conservação dos stocks que não estejam em utilização e sejam suscetíveis de serem conservados sem se degradarem;
- g)Informar superiormente eventuais extravios, inutilizações ou furtos de economato;
- h)Assegurar a receção, separação e distribuição das encomendas;
- i)Assegurar o armazenamento, gestão e tratamento de stocks dos artigos para oferta/venda ou consumo interno, enviando periodicamente informação relativa à evolução dos stocks para o Núcleo de Comunicação e Imagem, Serviços de Aprovisionamento e/ou para outras unidades ou subunidades para os quais a informação seja relevante;
- j)Arquivar os documentos respetivos.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 63.º — Serviço de Economato
Vigente desde: 14/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2017