- 1 -Como unidade relevante, dos Serviços Operacionais, da JFO, temos a Divisão de Ambiente Urbano, que como principais atribuições genéricas, compreende as referidas no artigo 7.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, nomeadamente:
- a)Equipamento rural e urbano;
- b)Abastecimento público;
- c)Ambiente e salubridade;
- d)Ordenamento urbano e rural.
- 2 -Para assegurar de modo adequado as suas atribuições, a Divisão de Ambiente Urbano, compreende as seguintes subunidades "Serviços" e sua desagregação em "Serviço":
- a)Serviços de Sensibilização e Educação Ambiental;
- b)Serviços de Higiene Urbana, Ambiente e Salubridade:
- i)Serviço de Limpeza do Espaço Público;
- ii)Serviço de Lavagem do Espaço Público.
- c)Serviços de Espaços Verdes:
- i)Serviço de Dinamização e Promoção dos Espaços Verdes;
- ii)Serviço de Manutenção de Espaços Verdes.
- d)Serviços de Obras:
- i)Serviço de Manutenção e Conservação do Espaço Público;
- ii)Serviço de Manutenção e Conservação dos Equipamentos Coletivos.
Artigo 76.º — Divisão de Ambiente Urbano
Vigente desde: 14/08/2017
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Em vigor desde 14/08/2017