- 1 -O Serviço de Manutenção e Conservação dos Equipamentos Coletivos tem como principal competência a gestão dos seguintes equipamentos e infraestruturas:
- a)Ao nível dos equipamentos educativos, a saber:
- i)Escolas e estabelecimentos de educação do pré-escolar;
- ii)Escolas e estabelecimentos de educação do 1.º ciclo;
- iii)Creches e jardins de infância;
- iv)Balneários, lavadouros e sanitários públicos.
- b)Ao nível da proteção civil, em parceria, a saber:
- i)Instalações e centros municipais de proteção civil;
- ii)Infraestruturas de prevenção e apoio ao combate a fogos florestais.
- c)Na área da saúde, em parceria, compete:
- i)Rede de equipamentos de saúde da Freguesia;
- ii)Centros de saúde da rede de equipamentos de saúde da Freguesia.
- d)Ao nível do Equipamento Rural e Urbano, temos:
- i)Espaços verdes;
- ii)Placas toponímicas;
- iii)Uniformidade Estética;
- iv)Mercado e feiras.
- e)Ao nível dos Transportes:
- i)Abrigos de passageiros.
- f)Ao nível do património cultural:
- i)Centros de cultura, centros de ciência, bibliotecas, teatros e museus.
- g)Parques de campismo de interesse local;
- h)Outras instalações e equipamentos para a prática desportiva, recreativa de interesse local;
- i)Na área da ação social:
- i)Equipamentos de creches e jardins de infância;
- ii)Lares ou centros de dia para idosos;
- iii)Centros para deficientes.
- j)Ao nível do Ambiente, temos:
- i)Balneários, lavadouros e sanitários públicos.
- a)Ao nível dos equipamentos educativos, a saber:
- 2 -Com o objetivo de manter as infraestruturas e equipamentos coletivos em adequadas condições de utilização e conforto assegurando a satisfação dos Cidadãos e utentes, sem prejudicar o suficiente retorno económico e a racionalização dos espaços para os fins que foram concebidos, ao Serviço de Manutenção e Conservação dos Equipamentos Coletivos compete:
- a)Executar os trabalhos da especialidade necessários à manutenção e reabilitação do Património da JFO quanto a eletricidade, carpintaria, mecânica e serralharia;
- b)Articular com as empresas fornecedoras de eletricidade e telefone as intervenções de inspeção de instalações, conservação e construção;
- c)Gerir o parque de viaturas e maquinaria fazendo o controlo do registo de utilização, manutenções periódicas, consumos, desenvolvendo também os procedimentos administrativos necessários.
- 3 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 86.º — Serviço de Manutenção e Conservação dos Equipamentos Coletivos
Vigente desde: 14/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2017