- 1 -O Serviço de Manutenção e Conservação do Espaço Público tem como principal competência a gestão dos seguintes equipamentos e infraestruturas do Espaço Público:
- a)Espaços verdes;
- b)Placas toponímicas;
- c)Pavimentos pedonais;
- d)Uniformidade Estética;
- e)Mercado e feiras;
- f)Placas toponímicas;
- g)Conservar e reparar a sinalização horizontal e vertical;
- h)Parques de campismo de interesse local;
- i)Outras instalações e equipamentos para a prática desportiva, recreativa de interesse local;
- j)Inerente aos sistemas municipais de drenagem e tratamento de águas residuais urbanas, as sargetas e sumidouros.
- 2 -Com o objetivo de manter as infraestruturas e equipamentos do Espaço Público em adequadas condições de utilização e conforto assegurando a satisfação dos Cidadãos e utentes, sem prejudicar o suficiente retorno económico e a racionalização dos espaços para os fins que foram concebidos, ao Serviço de Manutenção e Conservação do Espaço Público compete:
- a)Executar os trabalhos da especialidade necessários à manutenção e reabilitação do Património da Freguesia;
- b)Articular com as empresas fornecedoras de eletricidade e telefone as intervenções de inspeção de instalações, conservação e construção;
- c)Gerir o parque de viaturas e maquinaria fazendo o controlo do registo de utilização, manutenções periódicas, consumos, desenvolvendo também os procedimentos administrativos necessários.
- 3 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 85.º — Serviço de Manutenção e Conservação do Espaço Público
Vigente desde: 14/08/2017
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Em vigor desde 14/08/2017