- 1 -À Secção Administrativa e de Apoio, na direta dependência da Unidade de Apoio Administrativo e Recursos Humanos, compete, designadamente:
- a)Assegurar a atividade administrativa do Município quando, nos termos do presente Regulamento, esta função não estiver cometida a outros Serviços;
- b)Garantir a gestão dos fluxos documentais e de informação;
- c)Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência gerindo o serviço de correio interno;
- d)Promover a organização dos sistemas de arquivo de documentação e providenciar pela sua atualização;
- e)Promover a divulgação, pelas diferentes unidades orgânicas, de normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
- f)Assegurar a elaboração e a afixação de editais;
- g)Assegurar as telecomunicações e de comunicações internas;
- h)Colaborar com os serviços da Administração Pública na prossecução do recenseamento eleitoral, bem como na divulgação de editais, éditos de servidões administrativas e inquéritos administrativos, assegurando o respetivo expediente;
- i)Executar o expediente e coordenar a logística inerentes aos processos eleitorais e referendários;
- j)Executar todo o expediente relacionado com o serviço militar;
- k)Proceder ao registo dos cidadãos da União Europeia.
- 2 -À Secção Administrativa, compete ainda:
- a)Em matéria de apoio aos Órgãos Autárquicos:
- i)Apoiar o funcionamento e a atividade dos Órgãos Autárquicos;
- ii)Elaborar as convocatórias e as atas das reuniões da Câmara Municipal, providenciando a sua distribuição, e organizar todo o expediente e procedimentos correlacionados;
- iii)Divulgar as atas da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, bem como as deliberações, as decisões e os atos destinados a ter eficácia externa;
- b)Em matéria de taxas e licenças:
- i)Realizar procedimentos administrativos que se prendam com os licenciamentos que são competência do Município, que, nos termos do presente Regulamento, não estejam cometidos a outros Serviços;
- ii)Apurar e liquidar e conferir as taxas e outros rendimentos municipais relativos aqueles procedimentos;
- c)Em matéria de atendimento público:
- i)Garantir o atendimento ao público dos Serviços Municipais, de acordo com os procedimentos aprovados;
- ii)Gerir o acesso dos cidadãos aos Serviços Municipais, de acordo com os procedimentos aprovados;
- iii)Proceder à cobrança de receitas municipais prestando contas à tesouraria;
- d)Em matéria de fiscalização e contencioso:
- i)Realizar ações de fiscalização com vista ao cumprimento das leis e regulamentos nas áreas que constituem atribuições municipais, excluindo a urbanização e a edificação;
- ii)Colaborar com as demais autoridades administrativas e policiais na fiscalização e cumprimento das disposições legais relativas à ocupação do espaço público e ao uso não autorizado do solo e demais património público ou privado;
- iii)Colaborar com o Gabinete de Apoio Jurídico em matéria de contraordenações;
- e)Em matéria de arquivo municipal:
- i)Administrar o arquivo geral do Município e propor a adoção de medidas adequadas para o seu melhor funcionamento, bem como assegurar a gestão integrada do sistema de arquivo (corrente, intermédio, definitivo/histórico) necessário às atividades municipais e a articulação dos existentes em cada unidade orgânica com o geral.
- a)Em matéria de apoio aos Órgãos Autárquicos:
Artigo 23.º — Secção Administrativa e de Apoio
Vigente desde: 26/07/2018
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