À Divisão Financeira e de Património, na direta dependência do Departamento Administrativo e Financeiro, compete, designadamente:
- a)Dirigir de modo integrado as atividades de caráter financeiro e patrimonial
- b)Garantir o bom funcionamento dos Serviços e a eficaz gestão de todos os recursos confiados à Divisão;
- c)Garantir a preparação, em subordinação às orientações superiores e em colaboração com os restantes Serviços, das Grandes Opções do Plano e do Orçamento e as suas modificações que se mostrem necessárias;
- d)Garantir a preparação, em subordinação às orientações superiores e em colaboração com os restantes Serviços, do Relatório de Gestão e da Prestação de Contas;
- e)Promover e assegurar o cumprimento das normas de contabilidade pública e da Norma de Controlo Interno;
- f)Realizar um controlo financeiro de todos os processos de pessoal, empreitadas e fornecimentos;
- g)Supervisionar e controlar a verificação, tratamento contabilístico e processamento das receitas, despesas, dos movimentos patrimoniais, das operações não orçamentais e contas de ordem;
- h)Conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho, em ordem à modernização administrativa dos seus Serviços;
- i)Propor medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a contenção, a eficácia e a economicidade na execução da despesa e as análises de ordem técnica que fundamentem em termos legais e financeiros, as decisões relativas a operações de crédito.