Ao Setor de Equipamentos Desportivos, na direta dependência da Divisão de Educação, Desporto, Cultura e Ação Social, compete, designadamente:
- a)Assegurar o apetrechamento, a manutenção e a gestão dos equipamentos municipais afetos à função desporto;
- b)Propor, com base em estudos da situação, a construção de equipamentos desportivos;
- c)Desenvolver atuações que visem, designadamente, o comportamento e espírito desportivo nos locais de competição;
- d)Colaborar, apoiar e contribuir para que o movimento associativo, a escola e demais entidades sejam um parceiro estratégico na promoção, generalização e desenvolvimento de uma prática desportiva no Concelho;
- e)Implementar e gerir programas de apoio ao associativismo desportivo assentes em normas claras e em princípios de transparência, rigor e imparcialidade;
- f)Promover o desenvolvimento de programas, projetos e ações que visem a diversificação da oferta desportiva, a manutenção da saúde e condição física, a melhoria da qualidade de vida e o gosto pela prática, com base numa ampla e diversificada oferta desportiva;
- g)Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, atividades de natureza desportiva com relevante interesse municipal;
- h)Conceber planos e ações de formação de caráter desportivo dirigida aos diversos intervenientes no contexto do desenvolvimento desportivo do Concelho;
- i)Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude e tempos livres, promovendo e apoiando projetos que visem uma maior diversidade e qualidade de atividades/ serviços na área da juventude e tempos livres, em desejável articulação com outros serviços municipais e ou instituições/associações que atuem na área;
- j)Implementar e apoiar projetos que contribuam, de forma inequívoca, para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão dos jovens, promovendo um desenvolvimento pessoal equilibrado e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
- k)Promover e dinamizar o associativismo juvenil, formal e ou informal, criando as condições para a sua implementação e desenvolvimento;
- l)Assegurar diretamente serviços e instrumentos de informação e apoio aos jovens, facilitando o seu conhecimento de oportunidades e de mecanismos específicos de apoio, existentes em diversos âmbitos;
- m)Promover programas próprios de ocupação temporária de jovens e participar nos organizados pela administração central;
- n)Promover o intercâmbio de jovens a nível intermunicipal, nacional e internacional;
- o)Promover ações de formação juvenil, de formação profissional e acompanhar iniciativas de emprego;
- p)Propor ações de ocupação de tempos livres das populações;
- q)Organizar e superintender em campos de férias.