Ao Gabinete de Ação Social, na direta dependência da Divisão de Educação, Desporto, Cultura e Ação Social, compete, designadamente:
- a)Implementar e acompanhar projetos promovidos pelo Município que, envolvendo todos os agentes sociais locais, promovam o desenvolvimento local, em geral, e a qualidade de vida das populações, em particular;
- b)Apoiar, logística e tecnicamente, as instituições e associações criadas a partir dos diversos projetos comunitários para, da melhor forma, cumprirem os seus objetivos;
- c)Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específicas ou de maior relevo na área do Concelho, propondo medidas adequadas com vista a uma mais eficaz intervenção;
- d)Realizar o levantamento das necessidades de habitação social do Município e coordenar a promoção e a elaboração de programas de habitação apoiada ou de custos controlados;
- e)Assegurar, no âmbito da implementação da Rede Social, em articulação com os restantes serviços da autarquia e em parceria com organizações públicas ou privadas, uma gestão integrada das ações de prevenção e inserção social, tendo em vista a mobilização e a otimização dos recursos disponíveis, a elevação da consciência cívica, a participação e auto responsabilização das populações na resolução direta dos seus problemas mais prementes e imediatos;
- f)Promover políticas de apoio a grupos sociais ou a famílias desfavorecidos;
- g)Elaborar estudos conducentes à identificação das necessidades a prover e apresentar propostas de apoio social complementar que não sejam contempladas pelos regimes sociais de proteção social;
- h)Assegurar uma articulação eficaz de todas as iniciativas e ações no âmbito da ação social escolar, de modo a permitir uma gestão integrada das políticas de intervenção social;
- i)Incentivar e promover a criação de estruturas e atividades de apoio aos grupos sociais mais envelhecidos;
- j)Apoiar crianças e jovens em perigo, nomeadamente através do desenvolvimento de ações de prevenção e acompanhamento.