A presente estrutura integra-se e densifica-se com o mapa de pessoal do Município de Ansião, anualmente aprovado da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro.
Artigo 48.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018