- 1 -O aluno poderá apresentar recurso das decisões de creditação através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico.
- 2 -O recurso deve ser apresentado no prazo máximo de 10 dias úteis após a tomada de conhecimento do resultado do pedido de creditação/equiparação de formação académica da unidade curricular/área disciplinar em causa.
Artigo 31.º — Recurso das decisões de creditação
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021