- 1 -Após tomada de conhecimento dos resultados do processo de creditação/equiparação de formação académica, o aluno pode pretender anular algumas creditações/equiparações de formação académica obtidas, preferindo obter aprovação a essas unidades curriculares/áreas disciplinares, devendo para o efeito apresentar um requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico.
- 2 -O pedido deverá ser apresentado no prazo máximo de 10 dias úteis após a tomada de conhecimento do resultado do pedido de creditação/equiparação de formação académica da unidade curricular/área disciplinar.
Artigo 32.º — Anulação de creditação/equiparação de formação académica
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021