- 1 -A implementação do programa informático para gestão centralizada dos Laboratórios é competência da UÉLab.
- 2 -A utilização do programa informático compreende os seguintes objetivos:
- a)Acrescentar valências na gestão laboratorial, nomeadamente na gestão de equipamentos, materiais, reagentes e consumíveis, bem como de inventário em tempo real;
- b)Simplificar e uniformizar a gestão da prestação de serviços especializados.
- 3 -O acesso ao programa informático é feito por utilizadores autorizados para o mesmo, sendo concedidas credenciais de acesso individuais. Estes acessos são definidos pela UÉLab. Os níveis de acesso e permissão ao programa informático são diferenciados em função do tipo de utilizador.
- 4 -A atualização de inventários no programa informático é assegurada pelo pessoal do laboratório autorizado para este efeito, após formação adequada.
Artigo 11.º — Programa informático de Gestão Laboratorial
Vigente desde: 05/07/2023
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