- 1 -A concessão da bolsa encontra-se dependente do cumprimento dos requisitos previstos no presente Regulamento, bem como de outros requisitos constantes no aviso de abertura, do resultado da avaliação, e ainda da receção da documentação exigida nos termos do artigo seguinte.
- 2 -No prazo de 15 dias úteis seguintes à comunicação da concessão de bolsa, o candidato, a quem esta seja concedida, deve confirmar a sua aceitação por escrito, sob pena da bolsa ser atribuída ao candidato seriado na posição imediatamente seguinte.
- 3 -A concessão da bolsa concretiza-se com a celebração do contrato de bolsa e mediante a atribuição de um subsídio, nas condições previstas neste regulamento, nos montantes definidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., adiante designada FCT, para os respetivos tipos de bolsas.
- 4 -Não são concedidas bolsas a quem esteja em situação de incumprimento injustificado dos deveres do bolseiro no âmbito de anterior contrato de bolsa, designadamente, quando não tenham sido entregues os relatórios finais ou não tenham sido devolvidos os financiamentos cuja restituição seja devida, nos termos da lei ou regulamento aplicáveis.
Artigo 14.º — Concessão de bolsas
Vigente desde: 14/07/2020
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Em vigor desde 14/07/2020