- 1 -O contrato de bolsa é celebrado após a receção de toda a documentação exigível, consoante o tipo de bolsa, a remeter no prazo de 15 dias úteis após a comunicação da concessão de bolsa, sob pena da bolsa ser atribuída ao candidato seriado na posição imediatamente seguinte.
- 2 -O candidato deve entregar, nomeadamente, os seguintes documentos:
- a)Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal e, quando aplicável, de segurança social;
- b)Documento que comprove o país de residência, título de residência ou outro documento legalmente equivalente, quando aplicável, com validade à data de início da bolsa;
- c)Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente, comprovativos de matrícula e inscrição em ciclo de estudos e/ou comprovativo da titularidade das habilitações académicas necessárias ao tipo de bolsa;
- d)Proposta de plano de trabalhos e de formação a desenvolver, nos termos do aviso de abertura do concurso, incluindo a identificação do ciclo de estudos ou curso não conferente de grau académico em que o bolseiro está ou estará inscrito durante a contratação da bolsa;
- e)Currículo Ciência Vitae do candidato;
- f)Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerão os trabalhos de iniciação à investigação, de investigação ou de investigação pós-doutoral, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho, bem como o cumprimento dos deveres previstos no artigo 13.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, quando aplicável;
- g)Documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva, incluindo, designadamente:
- i)Se aplicável, documento atualizado, emitido pela instituição de ensino superior onde seja prestado serviço docente pelo candidato, com indicação da natureza do vínculo, funções e carga horária letiva, com identificação do número de horas lecionadas por semana e valor médio de horas semanais lecionadas por semestre;
- ii)Se aplicável, documento onde sejam identificadas as atividades profissionais ou de prestações de serviços, consideradas compatíveis com o regime regra de dedicação exclusiva previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e que se pretendem manter durante a vigência da bolsa.
- 3 -O(s) orientador(es) científico(s) ou coordenador(es) deve(m) entregar, nomeadamente, os seguintes documentos:
- a)Currículo Ciência Vitae;
- b)Declaração assumindo a responsabilidade pela supervisão do plano de trabalhos, nos termos do artigo 5.º-A do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor.
- 4 -Os documentos referidos na alínea a) do n.º 2 deste artigo podem ser substituídos, por opção do candidato, pela apresentação presencial, com recolha pelo IPP dos dados constantes dos mesmos que sejam pertinentes para a validade e execução do contrato, incluindo os números de identificação civil, fiscal e de segurança social, bem como a validade dos respetivos documentos.
- 5 -Depois de recebidos todos os documentos necessários à celebração do contrato, o IPP deve promover a contratualização da bolsa no prazo de 30 dias úteis, suspendendo-se a contagem do prazo sempre que o procedimento não possa ser cumprido por causa que não lhe seja imputável.
- 6 -Do contrato de bolsa consta obrigatoriamente:
- a)A identificação do bolseiro e do orientador científico ou coordenador;
- b)A identificação da entidade acolhedora e financiadora;
- c)Tipo de bolsa atribuída e montante;
- d)Indicação do local de trabalho e do plano de atividades a desenvolver pelo bolseiro;
- e)Indicação do início e termo da bolsa;
- f)Indicação da existência de seguro de acidentes pessoais ou equivalente;
- g)Indicação da existência ou não de adesão ao seguro social voluntário;
- h)Data da celebração;
- i)A identificação do regulamento aplicável.
- 7 -Os contratos de bolsa são reduzidos a escrito, em modelo do IPP, conforme anexo I deste regulamento, devendo ser remetidos à FCT, cópias de todos os contratos celebrados, com base nos quais elaborará um registo nacional dos bolseiros.
- 8 -O procedimento de contratualização de bolsa, renovação ou qualquer atividade de gestão dos respetivos processos é realizado pelos Serviços Administrativos e Financeiros do IPP, mais concretamente, pelos Recursos Humanos, com o apoio jurídico do Gabinete Jurídico do IPP sempre que solicitado, e em estreita articulação com a Coordenação Interdisciplinar para a Investigação e Inovação do Instituto, denominada C3i.
- 9 -O Estatuto de Bolseiro é automaticamente concedido com a celebração do contrato, reportando-se sempre à data de início da bolsa.
Artigo 15.º — Contratualização
Vigente desde: 14/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2020