Sem prejuízo do disposto no regime jurídico-penal, a prestação de falsas declarações pelos bolseiros sobre matérias relevantes para a concessão ou renovação da bolsa, ou para apreciação do seu desenvolvimento, implica o respetivo cancelamento da bolsa.
Artigo 23.º — Falsas declarações
Vigente desde: 14/07/2020
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Em vigor desde 14/07/2020