- 1 -O bolseiro deve apresentar ao IPP, até 60 dias úteis após o termo da bolsa, em formato eletrónico, um relatório final das suas atividades, em modelo definido por este Instituto, conforme anexo II deste regulamento, onde constem as atividades desenvolvidas e resultados obtidos, incluindo as comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida, e respetivos endereços URL, acompanhado pelo parecer dos orientadores, em modelo definido por este Instituto, conforme anexo III deste regulamento.
- 2 -A não observância do disposto no número anterior por facto imputável ao bolseiro implica o não cumprimento dos objetivos, nos termos previstos no presente Regulamento.
- 3 -A última prestação da bolsa só será disponibilizada após a entrega do relatório final do bolseiro.
Artigo 22.º — Relatório final de bolsa
Vigente desde: 14/07/2020
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Em vigor desde 14/07/2020