Os bolseiros de investigação no IPP podem, individual ou coletivamente, apresentar ao provedor do bolseiro queixas e participações, por ações ou omissões, do IPP, bem como formular sugestões ou boas práticas no âmbito do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor.
Artigo 30.º — Provedor do Bolseiro
Vigente desde: 14/07/2020
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Em vigor desde 14/07/2020