- 1 -Os concursos são abertos para um ou mais tipos de bolsas abrangidas pelo presente regulamento, podendo igualmente ser abertos para um ou mais grupos de destinatários.
- 2 -Os concursos são publicitados através da Internet, nos portais dedicados à difusão de oportunidades na área de investigação científica e ainda no(s) sítio(s) da Internet do IPP.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e de outros requisitos específicos fixados nos avisos de abertura devem indicar:
- a)O número de bolsas a conceder no âmbito do concurso, detalhado por tipologia de bolsa, caso o concurso seja aberto para mais de um tipo de bolsa;
- b)Os destinatários e respetivas condições de elegibilidade;
- c)A duração máxima admissível das bolsas incluindo as respetivas renovações;
- d)O prazo e forma da candidatura;
- e)Os critérios e procedimentos de avaliação e de seleção;
- f)A composição do júri;
- g)As fontes de financiamento;
- h)Periodicidade e modo de pagamento da bolsa;
- i)Regime aplicável a matéria de informação e publicidade dos financiamentos concedidos;
- j)Os procedimentos de reclamação e recurso.
- 4 -Os avisos de abertura dos concursos podem determinar que quaisquer procedimentos de candidatura, de avaliação, de divulgação dos resultados, de reclamação e/ou recurso, e/ou de contratualização, decorram, no todo ou em parte, em plataforma eletrónica.
- 5 -Para além dos avisos de abertura dos concursos, se o IPP considerar conveniente, podem ser divulgados guiões de apoio aos procedimentos de candidatura tendo em vista facilitar a participação dos candidatos no mesmo, devendo ser disponibilizados publicamente nos locais onde a candidatura deve ser submetida.
- 6 -Os guiões referidos no número anterior não podem incluir condições ou requisitos adicionais para além daqueles que constam no respetivo aviso de abertura.
Artigo 8.º — Abertura de concurso
Vigente desde: 14/07/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2020