- 1 -O júri ou a comissão organizadora, no caso da rede a que se refere no n.º 1 do artigo 10.º, é responsável pelo processo de avaliação das provas de conhecimento e competências dos candidatos que pretendem ingressar nos cursos de licenciatura do P.PORTO.
- 2 -A comissão organizadora é composta por, pelo menos, dois docentes de cada uma das instituições que integram a rede.
- 3 -A comissão de organização pode designar docentes para coadjuvar na correção de provas.
- 4 -Ao júri ou comissão organizadora compete:
- a)Aprovar os objetivos, programa, estrutura e critérios de classificação de cada prova;
- b)Elaborar a prova ou as provas de avaliação;
- c)Coordenar a realização da prova;
- d)Coordenar o processo de correção e classificação da prova;
- e)Acompanhar os pedidos de consulta e de reapreciação da prova;
- f)Propor os professores relatores;
- g)Aprovar a classificação final da prova de avaliação;
- h)Coordenar a seleção, seriação e colocação dos candidatos.
Artigo 13.º — Júri ou comissão organizadora
Vigente desde: 14/07/2020
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Em vigor desde 14/07/2020